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Folgas Eleitorais e Aviso Prévio Trabalhado

Hilton Gabriel Silva e Lima

Hilton Gabriel Silva e Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 01:28

Olá, tudo bem com vocês?
Bom, tenho uma dúvida: Atualmente não estou atuando no ramo qual estou me formando (Contabilidade/Finanças), sou Vigia Noturno, escala 12x36 (19h as 07h) e fui convocado para ser mesário voluntário.
Fiz o treinamento, trabalhei no primeiro turno que ocorreu dia 02 de outubro de 2022 (que inclusive, caiu no meu plantão) e irei trabalhar no segundo turno, o que me dará mais duas folgas eleitorais, totalizando 6 dias de folgas eleitorais

Gostaria de saber, se ao pedir demissão com cumprimento de aviso prévio, eu posso solicitar na carta de demissão o abatimento das folgas eleitorais no aviso prévio sem quaisquer prejuízos ao salário ou direitos que possuo ao pedir demissão com cumprimento de aviso prévio., tendo em vista que eu não posso aproveitar essas férias caso eu mude de emprego, porém nada diz á respeito que eu não posso solicitá-la antes de sair do vínculo que estou, correto? 

Levando em consideração que eu peça demissão no dia 01 de novembro de 2022.
Ex: Aviso Prévio Trabalhado de 30 dias normal seria de 01/11/2022 a 01/12/2022 sem o abatimento das folgas (me corrijam se eu estiver errado).
Já com abatimento das folgas eleitorais: na minha escala de aviso prévio poderia ser: 01/11/2022 a 19/11/2022 (por se tratar de escala 12x36, eu trabalho de 15 a 16 dias no mês, então excluem-se 6 dias de TRABALHO do meu plantão, que se tratam das folgas eleitorais).

Estou correto? Alguém pode me ajudar para que eu possa incluir estas informações na carta de demissão? 

Grato pela atenção de todos, aguardo ansiosamente pela resposta!

Estudante de Ciências Contábeis registrado no CRC-SP (7TE036386) e Futuro Contador à procura de oportunidades no ramo da contabilidade.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 07:54

Hilton, bom dia.
Vc pode pedir, agora depende da empresa, ela pode aceitar ou não.
Se vc solicitar sua demissão no dia 01 de Novembro, a contagem começa no dia 02 de Novembro e termina no dia 01 de Dezembro, com redução de 06 dias (conforme vc menciona), então vc trabalhará até o dia 25 de Novembro, MAS seu contrato de trabalho encerrá no dia 01 de Dezembro, ok.

Hilton Gabriel Silva e Lima

Hilton Gabriel Silva e Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 21:50

Então Carlos, mas por quê contariam 6 dias corridos, se as folgas eleitorais abatem 6 dias de trabalho?
No caso o que o senhor me mencionou, seria como se eu ganhasse 3 dias de folga apenas, sendo que os outros 3 já são minhas folgas de escala, entendeu? Gostaria de saber se eu posso abater os 6 dias de folgas eleitorais dos meus dias TRABALHADOS, já que, "dia sim, dia não" estou folgando/trabalhando.
Se puder me tirar esta dúvida, agradeço!

Estudante de Ciências Contábeis registrado no CRC-SP (7TE036386) e Futuro Contador à procura de oportunidades no ramo da contabilidade.
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 08:48

Hilton Gabriel Silva e Lima. Não existe nada em lei dizendo se pode ou se não pode descontar do aviso. Entende-se que se você tem direito, a empresa deve  concedê-las. 

Mas acho que tudo vai do bom senso , conversar com a empresa a melhor forma de fazer é  ideal. E não precisa ser corrido.

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