x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 620

FECHAMENTO MENSAL SEM MOVIMENTO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Ariane Schiochet

Ariane Schiochet

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 11:30

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida a respeito de um caso: O funcionário está aposentado por invalidez, e eu vinha fazendo todo mês, o envio do fechamento mensal (sem movimento) pelo meu sistema (IOB). Porém bateu dúvida da necessidade de informar mensal, já que não tem movimento... entra naquela regra de enviar agora só em janeiro de cada ano? Ele é o único funcionário que está registrado nesta empresa.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 16:47

Boa tarde!
Tenho várias empresas com 1 funcionário afastado por Aux. Doença ou Aposentadoria por Invalidez,  considero essas empresas sem movimento, pois não existe pagamento de salários.
Certa vez fiz esse questionamento ao meu suporte da Folha, que junto ao João Paulo Machado, chegaram à conclusão que de fato seria sem movimento.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 15:53

Boa tarde!
Isso mesmo e parece que não será mais necessário o envio a partir de 2023.
O novo manual do eSocial trouxe essa novidade na página 36:
"Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.