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Dispensa antes do final do contrato de experiência

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:32

Um empregado foi admitido no dia 02/05/2010 mediante contrato de experiência de 30 dias. No dia 02/06/2010 o contrato foi prorrogado por mais 30 dias, vencendo-se em 02/07/2010. A empresa quer demiti-lo já no dia 30/06/2010.

A empresa deve fornecer a este empregado alguma comunicação por escrito que seu contrato será rescindido no dia 30 de junho ou não há necessidade?

O fato de a empresa estar antecipando o final do contrato, que venceria dois dias depois, gera alguma penalidade à mesma?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:41

Wellison
Boa tarde

Quando a empresa dispensa o empregado antes do término do contrato de experiência ela deve indenizar metade do período que falta para terminar o contrato.
No seu caso como faltam 02 dias a empresa teria que indenizar 01 dia.
As demais verbas são as normais, férias proporcionais de 02/12, 1/3 das férias proporcionais e 13º salário 02/12.
A empresa tem sim que comunicar ao empregado que estará dispensado a partir de tal data, em virtude de término do contrato de trabalho, ou no caso de ser antes do término deverá comunicar que não mais pretendo continuar com o mesmo citando que o contrato de experiência venceria em tal data.

abraço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:50

Voce tem que comunicá-lo por escrito que não mais pretendo que ele faça parte do quadro de funcionários da firma, em virtude de término do contrato de experiência, para não pagar o aviso prévio.
Sempre que houver demissão, tem que ser comunicado por escrito, tanto pela empresa como pelo empregado.
Se vc não comunicá-lo por escrito e passar o prazo, o contrato torna-se por prazo indeterminado, pois não pode ser mais prorrogado.
Não se esqueça de pegar a assinatura de ciente do empregado.

abraço

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:54

Obrigado Osmar, mas essa comunicação por escrito pode ser feito no dia 30 de junho e, nesse caso, qual o prazo para pagamentos das verbas rescisórias?

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 16:03

Wellison, Osmar

Boa tarde,

é necessario analizar com criterio as datas para que não haja equivoco quanto a dispensa do colaborador, neste caso o colaborador admitido no dia 02/05/10, portanto seu contrato estaria vencendo no dia 30/06/10 (os 60 dias conforme citado acima) e deverá ser feito como termino de contrato de experiencia e pago 24 hrs apos o termino do contrato, nao sendo necessario pagamento de multa sobre FGTS tão pouco qualquer tipo de indenização, ou em casos especiais quando a convenção coletiva de trabalho fizer alguma exigencia.

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 07:39

Bom dia Guilliano e Osmar

Só corrigindo um erro que cometi: a data de admissão foi 04/05/2010, contrato de experiência de 30 dias, prorrogado por mais 30 dias, vencendo-se, assim, em 02/07/2010.

Como dito, a empresa vai dispensá-lo no dia 30/06. Ela deve fazer alguma comunicação por escrito antes desta data?

Quais as verbas a se pagar nessa situação?

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 08:02

Wellison, bom dia

Eu costumo usar esse modelo, se te ajudar...

"Término de contrato de experiência antecipado"

Vimos pela presente comunicar-lhe que não mais convindo manter o contrato de expêriencia, cujo o término está previsto para __/__/__ (data do témino do contrato, achamos por bem reincindi-lo antes do prazo acordado.
Sendo assim, a parti do dia 30/06/2010/ (que é o seu caso) não serão mais necessários seus serviços.

Agradecemos pela colaboração dispensada.

Atenciosamente

___________________________
Empresa e CNPJ

___________________________
Funcionário

___________________________
Responsável (quando menor)

Copie esse modelo e entregue ao funcionário no dia da rescisão.

Quanto as verbas, você deve seguir o mesmo critério para uma rescisão por dispensa, proporcionais de 13º e férias, 1/3 de férias e no caso deve-se recolher a multa dos 40% do FGTS, se a rescisão for feita no prazo do término de contrato, a multa não deve ser recolhida, porém rescisão antecipada de contrato de experiência deve-se recolher.

Espero ter ajudado...

Douglas
Franca/SP

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:52

No caso em questão, em que o funcionário será dispensado 2 dias antes do vencimento do contrato de experiência, qual deve ser o código de movimentação da GRRF:

I1 - Rescisão, sem justa causa, por inciativa do empregado
I3 - Rescisão por término do contrato a termo
L - Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 08:29

Ainda em relação a este funcionário, a empresa deve fornecer ao mesmo o formulário para Seguro-Desemprego, visto que está sendo dispensado 2 dias antes do prazo de vencimento do contrato de experíência e o código de rescisão será o I1 - Rescisão, sem justa causa, por inciativa do empregado?

Obs: Datas de admissão e demissão de empregos anteriores:
18/12/2007 a 16/01/2008
01/03/2008 a 26/08/2008
10/09/2008 a 07/07/2009
12/08/2009 a 28/09/2009
03/11/2009 a 03/03/2010
04/05/2010 a 30/06/2010 - rescisão em questão

Qual a obrigação da empresa em relação ao Seguro-Desemprego: deve fornecer o formulário ou não/

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 22:53

Para o funcionário ter direito ao seguro-desemprego deve-se verificar o período aquisitivo do empregado.
O período aquisitivo do empregado é contado da seguinte forma:
- deve-se ter no minimo 6 meses de registros nos ultimos 36 meses, e não ter requerido o Seguro-Desemprego nos últimos 18 meses.
- Independente da contagem ser de empregos diferentes, o que vai indeferir o Seguro-Desemprego é se ele já tiver recebido o beneficio nos últimos 18 meses.

Por via das duvidas eu sempre mando o formulario, pois cada caso o MTE analisa de forma diferente.

Abraços...

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 09:27

No campo 22 do formulário de Requerimento do Seguro-Desempro há o questionamento se o funcionário recebeu salários em cada um dos últimos 6 meses. No caso em questão, baseado nas datas de admissão e demissão mencionadas acima, esta opção deve ser marcada como Não?

E, nesse caso, não tendo recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses, a empresa fica desobrigada de forncecer o formulário de Seguro-Desemprego ao mesmo?

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 14:40

Boa tarde,

Wellison qual o motivo da dispensa do funcionário??(caso seja dispensa sem justa causa a empresa PODE fornecer ao colaborador a guia do seguro desemprego). Pois existem alguns motivos como ja vistos acima que não demandam a entrega da guia do seguro desemprego, porém não existe mal algum em entregar a guia ao funcionário pois não cabe a empresa decidir quem tem ou não direito ao recebimento deste beneficio, o que pode ser feito é dar uma orientação ao ex-colaborador baseado nas informações que voce tem em mãos, porém com eu disse não cabe a empresa decidir.

Trabalhando o lado de pessoas, não apenas a parte de calculos voce aprende que quando puder evitar o descontentamento do colaborador ou ex-colaborador voce deve fazer, não esquecendo de olhar sua situação, pois de nada adianta ficar bom para o funcionário e ruim para o empregador.

ver:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/129115/decreto-lei-2284-86
(art 24), e legislações mais atualizadas se for o caso.

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 14:51

O motivo é que o funcionário não agradou a empresa e a mesma, por motivos internos, quer findar o contrato antes do prazo (no caso dois dias antes do vencimento). Entregando o formulário de Seguro-Desemprego nessa situação (de término antecipado de contrato de experiência) a empresa pode correr algum risco?

E em relação ao questionamento:

No campo 22 do formulário de Requerimento do Seguro-Desempro há o questionamento se o funcionário recebeu salários em cada um dos últimos 6 meses. No caso em questão, baseado nas datas de admissão e demissão mencionadas acima, esta opção deve ser marcada como Não?

E, nesse caso, não tendo recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses, a empresa fica desobrigada de forncecer o formulário de Seguro-Desemprego ao mesmo?

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:04

Partindo do principio descrito na lei que lhe passei logo acima,

todo funcionario que seja dispensado sem justa causa(aqui seria o motivo da dispensa), ou seja nao tenha pedido demissão nem dispensado justamente pelo empregador, tem direito a receber a guia de seguro desemprego.

a empresa so é desobrigada a fornecer a guia do seguro se o colaborador for demitido por justa causa ou pedir demissão, e mesmo assim se a mesma quiser fornecer esta guia para ele não lhe trará nenhum problema pois em sua rescisão de contrato consta o motivo da demissão.

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 08:18

Este parece ser um caso bem problemático. Peço ajuda agora para uma outra situação. Este funcionário foi comunicado ontem 30/06/2010 que não mais continuaria no emprego, assinou a comunicação de rescisão antecipada de contrato de experiência, conforme modelo acima sugerido pelo amigo Douglas. Depois disso dissemos ao mesmo que ele deveria fazer o exame demissional para acerto das verbas rescisórias. Ele se recusou a fazer o exame e simplesmente juntou as coisas e foi embora. Está tudo pronto para o acerto, inclusive o dinheiro, mas o funcionário simplesmente "desapareceu". Qual a atitude a empresa deve tomar, visto que o prazo final seria hoje e o funcionário se recusa a fazer a rescisão?

Obs: Lembrando que se trata de término antecipado de contrato de experiência, cujo vencimento seria dia 02/07/2010, mas foi finalizado em 30/06/2010.

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 09:43

Wellison, bom dia...

Lidar com esses problemas é meio complicado mesmo.

A rescisão está sendo feita no sindicato, ou tem menos de 1 ano de registro?

Se estiver sendo feita no sindicato, o responsável pela homologação irá te orientar os procedimentos a serem feitos.

Mesmo assim seria interessante tirar essas duvidas com o MTE de sua cidade.
Quando tenho problemas semelhantes, sempre me informo aqui na minha cidade.

Após resolver este problema, poste como foi solucionado, para que sirva de ajuda em casos semelhantes.

Abraços

Douglas
Franca/SP

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:07

Bom dia Douglas!

Como já relatado, trata-se de rescisão antecipada de contrato de experiência. O contrato iniciou-se em 04/05/2010, com experiência de 30 dias, prorrogado em 02/06/2010 por mais 30 dias, e venceria dia 02/07/2010, mas foi finalizado em 30/06/2010, portanto 58 dias. E como determina a lei, a rescisão será feita aqui na empresa e tudo já está pronto, só faltando o empregado fazer o exame médico e receber o que tem direito. De maneira alguma é intenção da empresa lesar o empregado, mas a mesma também não quer sofrer qualquer punição, até porque está com tudo pronto, mas o empregado simplesmente não quis fazer o exame demissional no local indicado pela empresa e "sumiu". A dúvida é em relação ao que fazer, pois o prazo final seria hoje. Se alguém puder ajudar, desde já agradeço!

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 17:49

Boa tarde,

Wellison quato ao funcionário fazer exame demissional, a empresa nao é obrigada a pedir que faça, visto que esta em contrato de experiencia, a não ser que o PCMSO da empresa diga que a função dele é necessario fazer exames de 60 em 60 dias, mas isso voce pode verificar com quem presta serviço de segurançã do trabalho para sua empresa, quanto ao funcionario sumir, aconselho que voces fação um deposito na conta do mesmo, assim evitando o pagamento da multa do ART 477 da CLT, pois mesmo que o funcionário nao assine a rescisão a empresa conseguira provar que fez o pagamento, e poderá alegar que o mesmo não compareceu para fazer a assinatura, caso nao seja possivel comunique ao sindicato da classe ou MTEo que esta ocorrendo como nosso colega Douglas comentou acima , outra situação seria o deposito em Juizo, porém so vi o topico agora no fim da tarde por se tratar de epoca de fechamento de folha de pagamento.

esperto ter conseguido ajudar a tempo.

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 16:57

Pessoal, muito bom este tópico, preciso pegar uma carona se me permitirem, li acima que quando a rescisão do contrato de experiência é antecipada pelo empregador, a empresa deve pagar a multa de 40% de FGTS, está correto isso? sempre pensei que quando o contrato é de experiência, a multa não é devida.

Estou enganado quanto a isso? me ajudem por favor..

Abraço e obrigado desde já..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 07:50

Bom dia Paulo!

Sim, neste caso, sendo a rescisão do contrato de experiência feita de forma antecipada pelo empregador, o mesmo deve pagar a multa de 40% de FGTS e 10% de Contribuição Social na GRRF, juntamente com os depósitos do mês de rescisão e do mês anterior à mesma, se for o caso. Foi isto que fiz na situação discutida neste tópico.

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 09:36

Bom dia Higor...

Eu costumo descontar do funcionário sim!

No artigo 479 da CLT diz:

ART. 479: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que , sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Paragrafo Único: Para execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feita de acordo como o pescrito para o cálculo da indenização referente a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

ART. 480: Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa,sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Com base nisso, efetuo sempre o desconto, e nunca tive problemas por esse desconto.

Salvo se na C.C. houver clausúla mais benéfica ao empregado.

Att

Douglas
Franca/SP

Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 12:51

O contrato de experiência de 90 dias iria vencer em 10/04/2012, mas o empregado resolveu rescindí-lo em 16/03/2012, faltando 25 dias para o término.
Dia 16/03 é uma sexta-feira, a empresa compensa o sábado.
Não há cláusula de direito recíproco no Contrato.

Dúvidas:

1) Na rescisão devo informar que a jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida pagando 16 dias + 1 ?
2) Jornada de trabalho no sábado compensada na semana do afastamento, pago o "descanso indenizado"?

Aguardo...
Obrigado.

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