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15 dias de Faltas consecutivas - Há pagamento de DSR?

Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 13:33

Prezados, boa tarde!

Um colaborador  obteve  15 dias direto de faltas não justificadas, há de incidência de DSR?
Descontarei os 15 dias ou 13 dias + 02 de DSR?
Minha dúvida parte do pressuposto que o mesmo não trabalhou, faltou ,  durante 15 dias direto  e ainda assim se faz jus ao DSR?

Atenciosamente

Alvimar Alonso 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 13:40

Boa tarde, isso cabe a empresa responder, se ela quiser descontar o DSR desses 15 dias do funcionário por conta dessas faltas, pode descontar, como ele não apresentou justificativa, a empresa tem 100%  de razão em descontar

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 17:11

Prezados, boa tarde!

Um colaborador  obteve  15 dias direto de faltas não justificadas, há de incidência de DSR?
Descontarei os 15 dias ou 13 dias + 02 de DSR?
Minha dúvida parte do pressuposto que o mesmo não trabalhou, faltou ,  durante 15 dias direto  e ainda assim se faz jus ao DSR?

Atenciosamente

Alvimar Alonso 
Boa tarde.
Os dias a descontar são os úteis trabalhados e o DSR são os domingos de cada semana que provavelmente são 2 domingos.
A questão facultativa não é via de regra logo não deve sugerir e sim aplicar caso solicitado pela diretoria e por escrito (e-mail).

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