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Vale alimentação e refeição, observações no sindicato.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 13:46

Boa tarde!
Na convenção do sindicato consta obrigatoriedade do pagamento do:
*vale refeição e consta a cláusula "a verba a que se refere está cláusula não integra a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais".
*cesta básica um vale alimentação no valor de R$ 115,00 e consta que "o vale alimentação não integrará a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, não caracterizando salário in natura, podendo ser pago em holerite com destaque."
Por favor uma ajuda, nesse caso o alimentação pode ser colocado no holerite? O refeição não pode ser colocado no holerite e tem que ser pago no cartão?
Desde já agradeço a atenção.

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