Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativorespostas 6
acessos 340
Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Ane, bom dia.
Colega, tal Lei tem um objetivo específico e é bem clara quanto a isso. São somente nas situações destacadas pela Lei que a antecipação é permitida.
Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoYuri Aquino Qual situação?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão
Ane
Prata DIVISÃO 2, Agente AdministrativoAdelita até 6 anos do filho ?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Ane, boa tarde.
Apesar da colega Adelita já ter lhe indicado a situação, sugiro que leia a Lei com cuidado e atenção, principalmente em relação ao ponto em questão, ou seja, antecipação de férias, para de um modo geral, ter conhecimento sobre o que trata a Lei e a partir dai, apresente dúvidas pontuais que você tiver, as quais vamos ficar a disposição para esclarecer.
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Conforme diz no que mencionei acima é no PRIMEIRO ANO DO NASCIMENTO DO FILHO.
Faço minhas as palavras do Yuri também. Ane
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