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Pode antecipar as férias pela nova leiLEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 11:26

Ane, bom dia.

Colega, tal Lei tem um objetivo específico e é bem clara quanto a isso. São somente nas situações destacadas pela Lei que a antecipação é permitida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 15:57

 Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 16:37

Ane, boa tarde.

Apesar da colega Adelita já ter lhe indicado a situação, sugiro que leia a Lei com cuidado e atenção, principalmente em relação ao ponto em questão, ou seja, antecipação de férias, para de um modo geral, ter conhecimento sobre o que trata a Lei e a partir dai, apresente dúvidas pontuais que você tiver, as quais vamos ficar a disposição para esclarecer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 16:41

Conforme diz no que mencionei acima é no PRIMEIRO ANO DO NASCIMENTO DO FILHO.

Faço minhas as palavras do Yuri também. Ane

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