Daniela de Freitas Masselani
Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro Prezados colegas, Boa tarde!
Uma pessoa física me procurou solicitando cálculos rescisórios, me disse que em um determinado período efetuou horas extras com frequência, mas não soube dizer quando. Horas extras entram no cálculo rescisório né? A partir dessa dúvida surgiram outras. Existe algum recurso onde seja possível ter todas as informações do colaborador? Ou quando efetuamos esses cálculos são apenas próximos?
Grata,
Daniela.