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Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 16:49

boa tarde
empresa compradora.... comercio atacadista.... compra de produtor RURAL... CNPJ e CPF.... nesses caso sempre terá de recolher o FUNRURAL ou há casos em que não há necessidade? com relação ao REINF sempre obrigado?
e a contra nota... neste caso sempre obrigado né?
aguardo 

Elaine Cristina Ferreira

Elaine Cristina Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 17:14

Boa tarde Thiago ,
compra de produtor RURAL... CNPJ e CPF.... nesses caso sempre terá de recolher o FUNRURAL ou há casos em que não há necessidade? 
-aqui sempre recolhemos, pois o PRODUTOR destada na Nota, 1,5 %
com relação ao REINF sempre obrigado?
- Sim, pois vai recolher juntamente com a Guia do INSS (DCTF WEB)
e a contra nota... neste caso sempre obrigado né?,vem destacado na nota , e o cliente emite contra nota 
- é obrigatorio a contra nota
 
“Artigo136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89,
art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do
Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I- no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente,
mercadoria ou bem:
a)    novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou
jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
(...)”
 
4.Sendo assim, independentemente de o produtor rural emitir a NF-e, cabe ao
adquirente emitir Nota Fiscal a cada entrada de mercadoria em seu
estabelecimento, devendo efetuar o respectivo lançamento no Livro de Registro
de Entradas.
 
5. O documento fiscal de entrada emitido pelo adquirente deveráregistrar seus próprios dados no campo “emitente” e os dados do produtor rural
no campo “destinatário/remente”. Além disso, no campo "Informações
Adicionais de Interesse do Fisco" deverão constar os dados da NF-e emitida
pelo produtor rural.
Espero ter ajudado.

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