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Hora Extra Sábado

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 09:50

Bom dia!

Um funcionário que tem horário de trabalho de 8h48m trabalhados por dia de segunda a sexta feira, no sábado quando necessário é permitido fazer hora extra, pois o sábado não faz parte da sua jornada, se sim de quanto tempo no máximo?

Desde já agradeço a atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 10:50

O limite legal é de 2 horas diárias e para jornadas de 44 horas, 12 horas semanais. Há exceções, quando os serviços são inadiáveis e precisam ser concluídos em uma mesma jornada.
Verifique se na CCT da categoria há cláusula sobre o tema.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 17:40

Como no caso já trabalha 8:48 então diário só pode fazer 1:12 de hora extra.
Mas minha dúvida está no sábado, como é compensado se poderia fazer alguma hora extra no sábado.
Na CCT não consta nada sobre o tema, apenas que hora extra deve ser paga à 50%.

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 14:12

Renata. Não há previsão, oque há é um entendimento que: se a jornada diaria nao pode ultrapassar 8 horas, no sábado compensado e domingos deveria ao menos seguir essa regra, sendo assim, 8 horas extras, pelo princípio da razoabilidade. Sempre consulte a CCT antes de qualquer dúvida, pois geralmente nas convenções citam algo como: 50% até 2 horas , acima disso pagas a 75%. Atente-se tambem as 11horas de intervalo entre um expediente e outro.

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."

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