Olá Luciana tudo bem? Quando se trata de Jovem aprendiz, acrescente sempre como informação a idade do colaborador. Mas supondo que este seja maior de 18 anos. Faça retificação de função retroativa a admissão, após isso terá que retificar todas as alterações contratuais seguintes pelo simples fato de a retificação inicial (função) só se corrigir até a proxima alteração. Para ficar mais claro:
01/01/2022 - admissão com salario de 1500,00 e função de jovem aprendiz
01/03/2022 - alteração de salario para 1700,00.
01/06/2022 - alteração de salario para 1750,00.
Quando fizer a retificação em 01/01/2022 da função dele para auxiliar de escritorio (ex) esta so terá validade até dia 31/02/2022, pois a partir de 01/03/2022 outra informação foi enviada. E sempre confira no portal do E-SOCIAL se está tudo ok.
REEDIT
Desta forma, estamos a dizer que a função de jovem aprendiz foi cadastrada errada ok? Estamos apenas corrigindo um erro de digitação.