Fabiana
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalUm cliente na qual o dissidio é MAIO, deu uma aumento de salario para uma funcionaria em JUNHO, piso que era R$ 1759,00 com o aumento foi para R$ 1900,00. Quando foi em AGOSTO, saiu o dissidio e o piso foi para R$ 1962,00, mas o cliente deu o aumento percentual que saiu em convenção que foi de 11,5% em cima do valor ja reajustado, ou seja esta funcionária ficou com salario de R$ 2118,50. O cliente por ter dado aumento muito maior que o dissidio, não pagou diferença de salario para ela. A funcionária esta cobrando o dissidio. Esta correto? tem que pagar a diferença de dissidio de maio a julho?