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aposentadoria por idade

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 11:35

Bom dia ! Funcionário estva recendo auxilio invalidez, mas conseguiu se aposentar por idade pois já tinha a carencia e necessaria! Pergunto:A empresa não o demitiu , e ele tb não tem mais condições para continuar a trabalhar , qual o procedimento da empresa para com ele, baixa de CTPS e outros para encerrar o vinculo , a empresa é obrigada a demiti-lo ?

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 15:04

Não é e nem deve desliga-lo, o contrato está suspenso. Se o empregado quiser se desligar, ele pode solicitar. Mas há decisões judiciais que são contrarias ,  alegando a suspensão do contrato como direito irrenunciavel, pois a aposentadoria pode ser revista a qualquer momento.

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 15:16

Victor Boninsegna Biancardi  como aponsentadoria é por idade nesse caso, pode ser revista?

Victor Boninsegna Biancardi

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 15:34

Perdão pelo equívoco Paulo e Adelita, acabei focando no auxilio invalidez e não observei que a aposentadoria havia sido por idade.
Vamos lá, Rescisão pode acontecer normalmente, como um contrato indeterminado. Se a empresa desligar sem justa causa, pagará todas verbas pertinentes a rescisão na modalidade citada. Aposentadoria por idade ou tempo de serviço, não inviabiliza o colaborador de exercer qualquer atividade remunerada.

Assim como não à obriga fazer o desligamento devido a esta aposentadoria. 
Se a empresa gostaria de contar com as atividades do colaborador, não há porque desliga-lo, nesta situação a solicitação deve ser por parte do colaborador

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 16:26

No meu ponto de vista, considerando que ele se aposentou por idade e continua não tendo condições de trabalho, por empatia, orientaria a empresa a fazer a demissão sem justa causa. 
A única coisa que seria "oneroso" a empresa vias de fato, seria a multa dos 40% do FGTS.  
Mas vou acompanhar o caso para ver a opinião dos colegas.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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