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Atestado médico de 30 dias, dentro do contrato de experiência

Raimundo

Raimundo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 11:59

Bom dia!
Colegas, estou com uma situação nova, tive uma empregada que foi admitida 01/09/2022, com contrato de esperiência de 30x60, acontece que ela pegou um atestado de 30 dias a partir do dia 20/09/2022, nesse caso como devo proceder, ela teria que retornar ao trabalho dia 20/10/2022, só que a empresa falou que nao vai querer continuar com ela. Nesse caso posso fazer o termino normal do contrato de experiencia? Tem alguma questao na contagem, os 15 primeiros dias que a empresa teve que pagar, contariam para continuação da experiencia? Me ajudem por favor!!!!!!! 

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 13:25

Raimundo, tudo bem contigo? 
Atestado por doença não-laboral não prorroga experiência. Sendo assim, pode fazer o desligamento dela normalmente, pagando multa se for por antecipação. Peço que se atente quanto ao encaminhamento ao INSS, que ja deveria ter sido feito.
Ela poderia ter sido desligada ja no término do primeiro período.
Mas, há entendimentos mais conservadores em que o contrato so poderia ser rescindido após término dos 15 dias.
De qualquer forma, no seu caso, não há problema.

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 16:34

retificando minha resposta 
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu recentemente que o afastamento de empregado, por doença e/ou acidente não laboral, não possui impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência.23 de fev. de 2021

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 16:37

No meu entendimento, se a funcionária não teve seu contrato encerrado até o dia 30/09/2022, último dia do primeiro período de experiência, a empresa deverá suspender o contrato dela. 
Após o 16º dia, encaminhar para perícia do INSS e quando ela voltar (seja porque se sentiu apta ou porque o INSS liberou), poderá então fazer a rescisão. Atentando-se que o período em que ela estava afastada irá prorrogar o período da experiência. 
Ou seja, se faltava 70 dias para vencer o contrato de experiência, quando ela retornar do afastamento, deverá ser aguardado os 70 dias para fazer a rescisão como Término do Contrato de Experiência ou antes como Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência por Parte do Empregador, e nesse caso, o pagamento de 50% de todo o período que faltaria para se completar os 90 dias.
Lembrando que isso, porque não foi feito o encerramento do contrato dentro do primeiro período de contrato.

Atenciosamente
Eliane Rezende
VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 17:04

Boa tarde Eliane, Segui exatamente este processo até as decisões de mesmo cunho da exposta pela Gabriela. Desde então estou a considerar que afastamentos não suspendem contrato de experiencia pelo entendimento que o empregador durante o periodo apto do empregado já havia como decidir se contaria ou não com o serviço do colaborador. Além de que o termino do contrato era de conhecimento de todos e o beneficio não cessa ao ter o contrato rescindido na data. A empresa abre mão de tal periodo em que poderia estar a observar o desempenho do empregado, desta forma.

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."

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