x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 124

RESCISÃO PARA TEMPORARIOS

Thais Rodrigues

Thais Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Farmácia
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 14:32

Boa tarde, estou com uma duvida cruel!!!!

Comecei a trabalhar no Hospital mas fui contratada como temporária em uma empresa terceirizada. No dia 03/10 fui efetivada pelo hospital. Porém, minha coordenação só comunicou da minha efetivação no dia 10/10. A empresa que me terceirizava me comunicou por e-mail que levaria em consideração para calculo rescisório o dia 10/10 (dia da comunicação). Minha duvida é a seguinte: Meu ultimo dia trabalhado pela empresa terceirizada foi dia 02/10 já que dia 03/10 eu estava efetivada pelo hospital.. é correto eles fazerem o calculo levando em consideração a data da comunicação e nao do ultimo dia trabalhado por eles? 
Minha carteira está aberta nas duas empresas, se eles vao levar em consideração o dia 10/10 eles terão que me pagar esses 10 dias? A minha folha de ponto com eles parou exatamente no dia 02/10, eles podem fazer o calculo rescisório se baseando até o dia do termino da folha (02/10) ja que eles avisaram que so pagarao ate dia 20/10??? Eles devem fechar minha carteira no dia 10/10 ou 02/10? 

Dia do inicio do trabalho temporario: 27/06/2022
Ultimo dia do trabalho temporario: 02/10/2022
Efetivação do Hospital: 03/10/2022
Data da comunicação: 10/10/2022
Data que a empresa disse que levara em consideração: 10/10/2022 
Cara horaria mensal: 180h (plantao 12x36)

Obrigada desde já

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 14:54

Olá Thais. Durante 7 dias receberá pelas duas empresas. Teoricamente o Hospital pagará-lhe em dobro pela falha de comunicação pela empresa terceirizada contratada, quero dizer, pagará para a terceirizada para manter teu contrato e te pagará como "efetivada"

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.