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Convocação TRE - Licença Maternidade

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 15:17

Boa tarde Prezados,
Gostaria de um esclarecimento. Sabemos que todo colaborador que for convocado para ser mesário, terá direito as folgas pelo dobro de dias a que foi convocado. Isso também vale em caso de férias. Mas me ocorreu uma situação com relação a licença maternidade. Sabemos que no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 22.747 diz: O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.

Nesse caso é devido as folgas também será contemplado aos casos de afastamento como esse ?

Atenciosamente.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 15:00

Graciane,

Se a pessoa foi convocada pra ser mesária e ela não puder ir, ela tem que justificar segue abaixo o retorno do tse:

3. Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer? Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

https://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/perguntas-frequentes-canal-do-mesario

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