Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Prezados,
Gostaria de um esclarecimento. Sabemos que todo colaborador que for convocado para ser mesário, terá direito as folgas pelo dobro de dias a que foi convocado. Isso também vale em caso de férias. Mas me ocorreu uma situação com relação a licença maternidade. Sabemos que no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 22.747 diz: O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.
Nesse caso é devido as folgas também será contemplado aos casos de afastamento como esse ?