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Empresa de terceirização de DP

Leticia F

Leticia F

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 13:46

Olá, como estão?

Galera, gostaria de tirar uma dúvida, sou da área de Recursos Humanos e DP.

tenho interesse em abrir uma empresa de consultoria na parte de DP (folha de pagamento, SEFIP, GFIP, eSocial e correlatas da parte do departamento pessoal. 
Minha dúvida é: 
apenas contador que pode trabalhar com essa parte?
ou qual parte eu, cidadã comum, posso atuar na parte do dp não sendo contadora? 
pretendo atender empresas de pequeno e médio porte.
ainda tenho algumas dúvidas pelo fato do certificado digital, ele seria em meu nome e vinculado a empresa que eu prestar esse serviço?
gostaria de saber no que eu posso prestar de serviço na área de departamento pessoal sem ser contadora.


agradeço muito a atenção.
Até breve  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 14:22

Não vejo impedimento, já que conforme o Art. 5º da Resolução Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CFC 1.640/2021, serviços de folha de pagamento são atividades compartilhadas, ou seja, que podem ser exercidas também por outros profissionais, além dos de contabilidade.
Para GFIP (fins de FGTS, exclusivamente) o seu cliente precisará outorgar procuração eletrônica à sua empresa, obrigatoriamente através do certificado digital dele.
Para o e-Social/REINF/DCTFWEB, da maneira acima ou via procuração eletrônica impressa.
Sua empresa atuará como procuradora, com certificado digital próprio.

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