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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão comum acordo

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 13:52

Roberta Otaviano Martins Correia

Sempre a multa  e o resgate  é pelo deposito da empresa em que o funcionário está registrado.

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 13:59

Você so terá acesso ao saldo correspondente a tua empresa. Sempre utilize o saldo para fins rescisórios. Em raros casos o Saldo para fins rescisórios estará menor que o saldo em conta, mesmo neste caso, sempre utilize-o para calcular multa. 

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."

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