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Patrão é obrigado a aceitar DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO PACIENTE como justificativa (FALTA) ?

JJJJJJ

Jjjjjj

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 14:01

Pessoal, a funcionária apresentou uma declaração de comparecimento do paciente, referente ao período de 20/09/2022 15h.11min. a 20/09/2022 15h.41min. o patrão é obrigado a aceitar como justificativa? há algum embasamento legal ou entendimento?

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 14:13

CLT cita atestados medico, trabalhador não pode ser penalizado caso falte em função de uma doença devidamente comprovada. Acontece que não há como prever atraves da declaraçao que há uma doença em curso. Eu sempre considero para abono por segurança, pela razoabilidade e bem estar. Oriento a consultar a CCT que dependendo do porte das empresas do grupo sindical, é bem provavel que tenha algo sobre. Observe que caso aceite, deve considerar tambem o tempo de percurso ida e volta.

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 14:34

Colega tive essas dúvida esses dias, eu abonaria mas os empregadores nem sempre aceitam.


A comprovação da falta se dá mediante atestado que deve conter os seguintes requisitos constante no art 3º da Resolução CFM nº 1.658/2002.

a) especificação do tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
b) o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
c) o registro dos dados de maneira legível;
d) a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Têm esse dados? Então é documento válido para justificar, mesmo que o nome apareça com declaração de comparecimento, se têm esse dados,  se aceita o documento.

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 11:57

Na falta de previsão especifica na legislação, opte por fazer o que é mais beneficio ao empregado, ou seja, aceitar a declaração.

Claro, devemos usar a razoabilidade, se o empregado faltou o dia todo para um comparecimento de pouco tempo ao médico, creio que deva ser descontado. Mas caso o empregado tenha saído e retornado, não seria legal descontar.

Att. Bernardo de Souza

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