Colega tive essas dúvida esses dias, eu abonaria mas os empregadores nem sempre aceitam.
A comprovação da falta se dá mediante atestado que deve conter os seguintes requisitos constante no art 3º da Resolução CFM nº 1.658/2002.
a) especificação do tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
b) o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
c) o registro dos dados de maneira legível;
d) a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Têm esse dados? Então é documento válido para justificar, mesmo que o nome apareça com declaração de comparecimento, se têm esse dados, se aceita o documento.