Ludmila
Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde,
O CNO de uma obra foi aberto em nome do cliente, porém o responsável por ela é uma construtora, pois a construção está sendo realizada na modalidade empreitada total.
A orientação da RFB é anular o CNO por inscrição indevida.
Como fica os recolhimentos já realizados neste CNO? Tem alguma maneira de utilizá-los no novo CNO, que será aberto em nome da Construtora?