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FÓRUM CONTÁBEIS

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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 14:03

Entendo que sim, a CLT  só menciona que essa modalidade de contratação deve ser feito por convenção ou acordo coletivo.

Art. 59-A CLT.
 Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

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