Ana Costa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
A escala 12 x 36 pode ser adotada por qualquer categoria de trabalho?
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Ana Costa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
A escala 12 x 36 pode ser adotada por qualquer categoria de trabalho?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Entendo que sim, a CLT só menciona que essa modalidade de contratação deve ser feito por convenção ou acordo coletivo.
Art. 59-A CLT. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Ana Costa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Adelita!
Obrigada pelo retorno.
Então neste caso , se uma distribuidora pode utilizar desta escala, atraves de acordo com os funcionários.
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