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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREIA MACHADO

Andreia Machado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 13:17

Boa tarde! 

Preciso de uma orientação sobre férias fracionadas.

A empresa está programando férias dos dias 19/12/2022 á 08/01/2023 (21 dias de descanso. O funcionário tem um saldo de 19 dias para quitar. 

A minha pergunta é: 

Posso usar um outro período aquisitivo para completar os 21 dias de descanso? 

Desde já agradeço. 

ANDREIA MACHADO

VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 14:14

Até a data 07/01 terá o novo periodo completado ou não? ja fiz férias utilizando periodo ainda em aberto, exatamente como descreveu, na ocasião era férias coletivas. Mas no ano seguinte, em reunião, achamos melhor dar os dias de folga remunerada. Não sei se na empresa em questão há turno de trabalho durante toda semana, mas dia 07 e 08/01/2023 é final de semana...

Ja adiantando minha resposta:

Se for férias coletivas tu pode usar o periodo em aberto, lembrando que se iniciará um numero periodo aquisitivo ao término das férias. PERIODO AQUISITVO SERÁ ALTERADO, com inicio no primeiro dia apos ferias.

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 14:15

Nessa situação, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada. Também, para esse colaborador, inicia-se novo período aquisitivo após os dias das férias coletivas, que no caso dele é de 19 dias.

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