Liliana Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, GerenteA data base de uma categoria para o dissídio é no mês de agosto e um funcionário ( com alguns anos de empresa) pediu demissão em 08 de setembro e não cumpriu o aviso, tendo os devidos descontos feitos na rescisão. A dúvida é se esse funcionário tem direito a algum valor do dissídio? Como calcular pois a convenção se deu por meados de outubro e o funcionário trabalhou um mês e oito dias desse período de acordo, porém não cumpriu aviso?