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Dissídio de ex funcionário

Liliana Oliveira

Liliana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 23:42

A data base de uma categoria para o dissídio é no mês de agosto e um funcionário ( com alguns anos de empresa) pediu demissão em 08 de setembro e não cumpriu o aviso, tendo os devidos descontos feitos na rescisão. A dúvida é se esse funcionário tem direito a algum valor do dissídio? Como calcular pois a convenção se deu por meados de outubro e o funcionário trabalhou um mês e oito dias desse período de acordo, porém não cumpriu aviso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 22 outubro 2022 | 18:14

Tem direito ao reajuste, já que quando o contrato foi rescindido, a CCT era desconhecida. Nesse caso, faz-se a rescisão complementar, pagando a diferença encontrada.

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