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Baixa na carteira

geissi Kelly b

Geissi Kelly B

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Sábado | 22 outubro 2022 | 20:58

Ola boa noite tenho uma dúvida e gostaria de ajuda.
A funcionária entrou na empresa e assinou a carteira com o nome de solteira (a mesma já era casada porém não havia informado a mudança de nome junto a receita federal, tbm não havia alterado nenhum dos documentos), agora a mesma precisa sair da empresa e tenho dúvidas se isso pode interferir na baixa da carteira ou não?
Obs: a demissão veio por parte da funcionária.
Caso interfira na baixa qual seria a forma de resolver está questão?

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 23 outubro 2022 | 06:50

Bom dia!

Provavelmente sim, para efeito civil deve-se registrar o nome de casada. Mas é fácil corrigir se for ítens da Caixa, na própria Conectividade vc corrige, indo no ítem RDT. 

Para confirmar pede um relatório de incosistências. Sugiro que você alerte a funcionária para fazer o acerto desses documentos o quanto antes.

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 08:41

Bom dia! Essa questão do nome pode interferir sim, no envio do eSocial, se ela já tiver feito a alteração no CPF, e também no recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego. A orientação é consultar como está o nome na Receita Federal e já fazer a alteração dos dados cadastrais dessa funcionária antes de fazer a rescisão. A funcionária também deve alterar todos os outros documentos de acordo com o nome que consta na Receita Federal. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 19:46

Geissi,

antes de fazer o processo de demissão da mesma, veja se o nome dela perante a receit federal ja foi alterado, dai você faz toda a alteração do nome dela perante fgts e e-social.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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