Bom dia!
A questão de os vendedores serem PJ tem que se ter atenção ao que é chamado de "pejotização" onde a empresa exige a prestação de serviços mediante um CNPJ para se esquivar das obrigações trabalhistas como FGTS, 13º salário, férias, etc., porém é possível verificar características típicas de uma relação de empregador e empregado, como subordinação, horário de trabalho definido, etc, se essas características forem observadas deve-se registrar o funcionário em CLT, visto que abre brecha para que o funcionário entre com um processo trabalhista. Já se esse prestador de serviços realmente for um autônomo e na relação não exista subordinação, horário de trabalho definido pela empresa, etc., pode continuar como PJ sem nenhum problema.
Realmente como PJ as obrigações são menores, pois não tem depósito de FGTS e demais obrigações trabalhistas, porém deve-se levar em consideração essa possibilidade do contratado levar a empresa em juízo alegando que se trata de prestação de serviços onde existe relação de trabalho característica de CLT, podendo a empresa ser multada, obrigada a recolher e pagar direitos desde a data de contratação, e até mesmo a danos morais.