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FÓRUM CONTÁBEIS

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REGIANE DE CASSIA LIMA

Regiane de Cassia Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 19:31

Iniciei em uma empresa onde meu maior desafio é convencer um grupo de vendedores que hoje sao contratos PJ de prestação de Serviço a serem registrados CLT. Porém não faço ideia de como fazê-lo, fiz cálculos, comparações, e ainda não encontrei nenhuma vantagem para convencê-los, visto que hoje todos possuem uma remuneração alta por conta das comissões e o saldo liquido no final, como PJ compensa mais.
Alguem tem alguma ideia ?

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 06:09

Bom dia!

O que pode ser dito é referente aos direitos assegurados pela CLT,   férias remuneradas, o 13º salário, FGTS, INSS, seguro desemprego, eles podem ter continuar com as comissões paga em porcentagem, unidade, valor fixo, pode ser criado um plano de carreira.

Agora depende dos benefícios que os mesmos já conquistaram como PJ na empresa, se durante muito tempo os benefícios de serem PJ supera o de CLT visivelmente, dificil querer fazer essa alteração.

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 08:28

Bom dia! 
A questão de os vendedores serem PJ tem que se ter atenção ao que é chamado de "pejotização" onde a empresa exige a prestação de serviços mediante um CNPJ para se esquivar das obrigações trabalhistas como FGTS, 13º salário, férias, etc., porém é possível verificar características típicas de uma relação de empregador e empregado, como subordinação, horário de trabalho definido, etc, se essas características forem observadas deve-se registrar o funcionário em CLT, visto que abre brecha para que o funcionário entre com um processo trabalhista. Já se esse prestador de serviços realmente for um autônomo e na relação não exista subordinação, horário de trabalho definido pela empresa, etc., pode continuar como PJ sem nenhum problema. 
Realmente como PJ as obrigações são menores, pois não tem depósito de FGTS e demais obrigações trabalhistas, porém deve-se levar em consideração essa possibilidade do contratado levar a empresa em juízo alegando que se trata de prestação de serviços onde existe relação de trabalho característica de CLT, podendo a empresa ser multada, obrigada a recolher e pagar direitos desde a data de contratação, e até mesmo a danos morais. 

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