Anna Clara Perrone
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeUma funcionária foi reintegrada, porém, no mês do fato a parte devida de salário do dia da reintegração até o final do mês não foi lançado na folha de pagamento e nem feito o recolhimento do INSS desse período. A minha dúvida é: Como proceder nesse caso? (faço direto no e-social) Lanço o salário proporcional aos dias desde a reintegração e faço o recolhimento somente dessa base? Porque segundo o cálculo do INSS o valor vai divergir, visto que a base salarial que eu precisarei lançar é menor, já que ela recebeu as verbas rescisórias e o salário foi proporcional aos dias trabalhados. Quanto a rescisão, o empregador fez um acordo e vai abater do salário dela e ela não sacou FGTS.