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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

LIDIANA PERUCHIN BASSO

Lidiana Peruchin Basso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 10:43

Bom dia! Tenho o seguinte questionamento: uma empresa que não está filiada a nenhum sindicato e nem seus funcionários pagam mensalidades, deve se basear na convenção coletiva da categoria para piso salarial da categoria, reajuste de salários e demais benefícios? E no caso da resposta ser sim, a empresa está obrigada a pagar os benefícios além do salário descritos na convenção coletiva, mesmo os funcionários não sendo associados e não contribuindo?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 14:46

Boa tarde,
A resposta é sim para todas as perguntas. A empresa deve cumprir a convenção coletiva mesmo que ela não seja associada/filiada ao sindicato. A CCT é justamente para proteger o funcionário dando uma base do mínimo que deveria ser pago àquela categoria, se as empresas pudessem optar por simplesmente não se afiliar/associar a um sindicato para não ter que respeitar a convenção, "todas" o fariam.

Fonte: angelotto.jusbrasil.com.br

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