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NÁTALY SILVA

Nátaly Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 12:51

Boa tarde Pessoal! Me tirem uma dúvida, o FGTS na competência 10/2022, vai continuar enviando o SEFIP? Tinha visto uma matéria que falou que na competência 10/2022 ia ser recolhido tudo pela DCTFWEB, porem fechei uma folha e não veio com o FGTS, apenas com o INSS do sócio e do empregado mesmo.

Alguém sabe de alguma coisa referente ?



Att

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 13:31

Boa tarde, Nátaly Silva

1.07 (11/05/2022, atualizada em 14/07/2022) - Quando o FGTS Digital entrará em produção efetiva? Ainda tenho que enviar SEFIP?

Ainda não foi definida a data de implantação do FGTS Digital, pois o sistema está em desenvolvimento. Dessa forma, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.
Os empregadores terão um prazo para se adequarem à nova forma de recolher. Quando for divulgada a data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema.
Inclusive, será disponibilizado um ambiente de testes (produção limitada), onde os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias.
Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.
Perguntas Frequentes — Português (Brasil) (www.gov.br)

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