Bom dia,
É bom a empresa tentar contato com o mesmo através dos meios em seu currículo ou ficha de registro, tel, cel, e-mail ou mandar uma correspondência/ telegrama, assim a empresa faz sua parte e passando 30 dias pode considerar falta grave e desliga-lo por justa causa, já que o mesmo não aparece e nenhum parente entrou em contato com a empresa para levar atestado em caso de doença.
ABANDONO DE EMPREGO
O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
CONFIGURAÇÃO
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.
PERÍODO DE AUSÊNCIA
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm