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Abandono de emprego

GABRIEL SILVA DO ESPIRITO SANTO

Gabriel Silva do Espirito Santo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 11:21

Bom dia, um funcionário trabalhou apenas 15 dias em Agosto e não compareceu mais, nem em setembro nem em outubro.
Tentamos entrar em contato com o funcionário mas o mesmo não atende ligação, nem responde mensagens no whatsapp, não retorna email e foi enviado uma carta com serviço AR, informado que se ele não comparecesse no mês do outubro (não compareceu) seria dado como abandono de emprego mas o AR voltou como não encontrado o funcionário.
O procedimento é fazer a rescisão como abandono ou tentar algum outro meio de comunicação ?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 11:38

Bom dia,

É bom a empresa tentar contato com o mesmo através dos meios em seu currículo ou ficha de registro, tel, cel, e-mail ou mandar uma correspondência/ telegrama, assim a empresa faz sua parte e passando 30 dias pode considerar falta grave e desliga-lo por justa causa, já que o mesmo não aparece e nenhum parente entrou em contato com a empresa para levar atestado em caso de doença.

ABANDONO DE EMPREGO

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

CONFIGURAÇÃO

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

PERÍODO DE AUSÊNCIA

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.

A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 09:10

Gabriel,

A empresa ja tentou se informa com vizinhos do mesmo? a ficha de cadastro dele esta correta ele passou a informações corretas sera?

tive um caso recentemente que o funcionario passou o endereço do mesmo todo errado de proposito mesmo sumiu e não deu mais noticias, fizemos o processo de desligamento por abandono de emprego obedecendo todo o protocolo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

GABRIEL SILVA DO ESPIRITO SANTO

Gabriel Silva do Espirito Santo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 14:58

Boa tarde DanielA empresa já tentou entrar em contato por vários meios e ele não responde, o mesmo é ativo em redes sociais e não responde as mensagens privadas. O endereço dado por ele foi errado, foi enviado carta com serviço AR e retornou como não encontrado.
Conferi o endereço com o que nos foi enviado e está correto.
Fiquei na dúvida se deve dar seguimento a rescisão por abandono ou se há algo a mais a ser feito.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 17:32

Gabriel,

Coloque anuncio no jornal na radio local, solicitando o comparecimento dele a empresa. Já tive um caso desses que foi preciso também colocar anuncio no jornal.


Apos isso inicie o processo de desligamento do mesmo, entre em contato com o advogado da empresa pra esta lhe auxiliando e tambem pra ver a questão do processo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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