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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristiane

Cristiane

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 17:23

Empregador pode fornecer refeição na empresa, descontando refeição do funcionário em folha de pagamento no valor simbólico e não ser cadastrado no PAT como empresa beneficiária? O cadastro no PAT é obrigatório? Qual as consequências para quem fornece refeição e não é cadastrado no PAT?

OBS: existe um restaurante terceirizado que leva esta refeição preparada no refeitório da empresa, mediante desconto em folha de pagamento em um valor simbólico

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 15:14

Olá Cristiane, o que a convenção diz a respeito?
Algumas estipulam a obrigatoriedade de pagamento de VR ou VA, exceto para empresas que possuam local próprio e adequado para a refeição do funcionário.
Se atente também se está na convenção se o benefício será com ou sem ônus para o funcionário.

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