Elinaura Palhares
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, tenho uma funcionária que estava com 6 meses de gravidez e perdeu o BB, mais eu li o seguinte: Não entra para fins de licença maternidade de 120 dias os abortos expontâneos que não gera a necessidade de parto e não há nenhum registro civil. Neste caso, a mãe trabalhadora tem direito à licença maternidade de duas semanas, no caso dela não tem atestado de natimorto, só uma licença de 14 dias de afastamento, está correto ou ela tem direito aos 120 dias ? e no caso se ela se afastasse pelos 120 dias a empresa pagaria a licença, correto ?
muito obrigada.