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ABORTO ESPONTANEO

elinaura palhares

Elinaura Palhares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 15:19

Boa tarde, tenho uma funcionária que estava com 6 meses de gravidez e perdeu o BB, mais eu li o seguinte: Não entra para fins de licença maternidade de 120 dias os abortos expontâneos que não gera a necessidade de parto e não há nenhum registro civil. Neste caso, a mãe trabalhadora tem direito à licença maternidade de duas semanas, no caso dela não tem atestado de natimorto, só uma licença de 14 dias de afastamento, está correto ou ela tem direito aos 120 dias ? e no caso se ela se afastasse pelos 120 dias a empresa pagaria a licença, correto ?

muito obrigada.

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 16:11

Boa Tarde

Segue base legal no caso de aborto espontâneo:

As mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo também têm direito à licença. No entanto, o período concedido é de 14 dias. Já a partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa

Porém, nos casos de aborto não criminoso, como no aborto espontâneo, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. A previsão normativa está no Decreto 3.048/99 (art. 93, § 5º). Caso ocorra o parto de natimorto, o benefício será devido pelo prazo de 120 dias (art.).

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