Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Em alguns lugares vejo comentando que só desconta de horista,semanalista. Mas eu descordo porque um horista ele só vai receber se trabalhar não há um desconto por algo que ele não tem, diferente do mensalista.
Vocês descontam o dsr em caso de falta?
Eu desconto mas por exemplo, uma funcionária faltou 4 horas no dia 3 de outubro , nesse caso ela vai perder o feriado e o domingo, o desconto é muito alto. Quando tenho esses casos que fico pensando se está certo, mas se considerar a lei está certo?