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Pessoal , DSR em caso de faltas de mensalista vocês descontam?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 17:26

Em alguns lugares vejo comentando que só desconta de horista,semanalista. Mas eu descordo porque um horista ele só vai receber se trabalhar não há um desconto por algo que ele não tem, diferente do mensalista.

Vocês descontam o dsr em caso de falta?

Eu desconto mas por exemplo, uma funcionária faltou 4 horas no dia 3 de outubro , nesse caso ela vai perder o feriado e o domingo, o desconto é muito alto. Quando tenho esses casos que fico pensando se está certo, mas se considerar a lei está certo?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 18:34

O desconto do mensalista é legal, se não cumprida a jornada integral, já que a redação do § 2º do art. 7 da referida lei considera que o mensalista é remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal. 
Evidentemente, salvo se o empregador, por opção, não descontar.

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sábado | 12 novembro 2022 | 00:06

Adelita o desconto de DSR do funcionário mensalista é devido pois houve o não cumprimento da jornada de trabalho completa, agora tem de ser analisado a cct para ver se "atrasos" ou "falta hora" pode ter o direito descontado, no meu caso não descontamos dsr de atrasos ou falta hora, nesse caso só descontado as horas ou minutos, apenas a falta completa de 1 dia descontamos o dsr.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
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