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A empresa pode cancelar minhas férias se peguei atestado dias antes?

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 00:03

boa noite, pessoal! Estou com virose, fui ao médico e peguei 5 dias de atestado. Volto segunda dia 07/11, e no dia 09/11 (quarta) eu entro de férias. A empresa pode cancelar as férias e passar ela pra outro dia? Meu medo é pq meu colega de função esta ferias nesse momento e volta dia 08/11 (terça), e só somos nós dois que desempenhamos a mesma função, ai não teria ninguém para cobrir nosso serviço... 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 11:42

Bom dia Mateus.

Como sua solicitação será realizadas as vésperas do período aquisitivo, e levando em consideração que você já assinou o aviso de férias, e que o empregador já enviou os dados para o e-social. estas férias não podem ser remanejadas  mediante a seguinte situação:

A legislação trabalhista é omissa com relação ao cancelamento do gozo de férias após a sua comunicação ao empregado.

Contudo, temos o Precedente Normativo da Seção de Dissídios Coletivos do TST nº 116 que dispõe: "comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados".

Os precedentes normativos não são lei. Portanto, não são de aplicação obrigatória mas, por serem decorrentes da jurisprudência predominante nos tribunais, servem para direcionar um posicionamento preventivo diante dos casos concretos.

Diante do exposto, recomendamos que a empresa só proceda ao cancelamento das férias se houver uma necessidade imperiosa e reembolse o empregado dos prejuízos decorrentes do cancelamento.

Espero ter ajudado e bom dia!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 16:51

Não vejo motivos para a alteração das férias, até porque a empresa já havia programado.
Caso você estivesse de atestado no dia em que as férias fossem começar, aí sim a empresa teria que mudar. 

Atenciosamente
Eliane Rezende

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