Bom dia Mateus.
Como sua solicitação será realizadas as vésperas do período aquisitivo, e levando em consideração que você já assinou o aviso de férias, e que o empregador já enviou os dados para o e-social. estas férias não podem ser remanejadas mediante a seguinte situação:
A legislação trabalhista é omissa com relação ao cancelamento do gozo de férias após a sua comunicação ao empregado.
Contudo, temos o Precedente Normativo da Seção de Dissídios Coletivos do TST nº 116 que dispõe: "comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados".
Os precedentes normativos não são lei. Portanto, não são de aplicação obrigatória mas, por serem decorrentes da jurisprudência predominante nos tribunais, servem para direcionar um posicionamento preventivo diante dos casos concretos.
Diante do exposto, recomendamos que a empresa só proceda ao cancelamento das férias se houver uma necessidade imperiosa e reembolse o empregado dos prejuízos decorrentes do cancelamento.
Espero ter ajudado e bom dia!