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DCTFWEB ZERADA

Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 10:45

Bom dia!

Estou com uma situação.

Empresa com um único funcionário esta lançando faltas para o mesmo desde 06/2022.

Em 06/2022 transmitimos a SEFIP sem movimento e a transmitimos a DCTFWEB zerada

Os meses 07/2022, 08/2022 e 09/2022 não foi transmitida nem SEFIP, nem DCTFWEB ZERADA.

Minha pergunta é: Teria que ter transmitido as DCTFWEB ref. 07/2022, 08/2022 e 09/2022 uma vez que estão ZERADAS ?

Se transmitirmos agora a DCTFWEB terá multa por estar fora do prazo, correto?

Se eu não transmitir terá alguma consequência?

Aguardo alguma orientação.

Atenciosamente;

Vanessa Lopes 



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