Bom dia Gustavo,
No seu caso a empresa está demitindo o funcionário e o aviso prévio dele será pago em 36 dias conforme o tempo de trabalho.
O ideal é que o colaborador cumpra os 30 dias e os demais 6 dias sejam pagos pelo empregador ao empregador conforme:
Decidido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que o aviso-prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente, não podendo o empregador exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes trabalhados (TST-RR-101427-79.2016.5.01.0049,DEJT de 05.02.2021). Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado.
O aviso de 36 dias somente poderá ser cumprido quando, não gerar prejuízos ao empregado, ( o que é muito difícil de justificar ou demonstrar), ou quando houver acordo entre as partes, pois a CTL permite o cumprimento total porem o entendimento do TST é que somente poderá ser cumprido quando não infringir os direitos do trabalhador.
Então analise o caso minunciosamente antes da tomada de descisão.
Espero ter ajudado e bom dia.