x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 186

AVISO PREVIO - PEDIDO DE DEMISSAO

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 08:52

A Súmula n° 276 do TST, que estabelece a dispensa de cumprimento do aviso prévio em caso de novo emprego, não é aplicada no caso de pedido de demissão, por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado, salvo se houver disposição em contrário em Convenção Coletiva.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.