Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
O funcionário PEDIU DEMISSAO, e não foi cumprir o aviso, disse que encontrou novo emprego.
Posso descontar o aviso prévio indenizado dele?
respostas 2
acessos 186
Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
O funcionário PEDIU DEMISSAO, e não foi cumprir o aviso, disse que encontrou novo emprego.
Posso descontar o aviso prévio indenizado dele?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)A Súmula n° 276 do TST, que estabelece a dispensa de cumprimento do aviso prévio em caso de novo emprego, não é aplicada no caso de pedido de demissão, por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado, salvo se houver disposição em contrário em Convenção Coletiva.
Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeObrigado Adelita.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.