A soma de atestados é necessária quando o empregado apresenta diversos atestados médicos contínuos, ou descontínuos, da mesma doença, dentro de um prazo de 60 dias, não precisa ter o mesmo CID mas ser da mesma doença.
No seu caso ele teria que pagar os dois do primeiros dias do atestado Cid F41 (Crise de ansiedade) mais 13 do segundo atestado Cid O039 (aborto espontâneo), a princípio.
A partir do 16º dia o empregador tem que avaliar se é da mesma doença ou não, na dúvida o empregador pede ajuda do Médico do Trabalho, pelo que explicou não é da mesma doença então a empresa teria que lhe pagar também. E mesmo que fosse um dia, eu como empregadora abonaria, pois é só um dia.
E o empregador não pode pedir para alterar seu atestado. O que pode ocorrer que acaso você se sentir apta pedir a liberação do seu médico para voltar a trabalhar.