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Vale alimentação

KARINE DA CUNHA GUMZ

Karine da Cunha Gumz

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 18:05

Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida,
No mes passado meu vô faleceu e teve um dia que peguei o atestado de óbito, em outro dia minha filha ficou doente, trabalhei meio período e no outro dia não compareci a empresa, no qual o dia da falta foi descontado do banco de horas.. porem nos dias em questão meu alimentação veio normal no cartão e agora na folha de pagamento esta o valor de 10% do vale e mais 73R$ que seria refente aos dias de ausência, esta correto? Eles podem descontar o valor da diária na folha? Não seria correto o desconto ser proporcional aos 10% ou o desconto ser direto no cartão?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 08:32

Então, na maioria das vezes as convenções não tratam disso com clareza sobre como deve ser o desconto se no benifício ou  no salário . Aqui descontamos do valor depositado  em cartão.

Quanto ao desconto nos períodos que teve falta justificada vai do que a convenção diz , na maioria das vezes não se paga.

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