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Funcionários que trabalham em tempo parcial - Contribuição menor que o salário mínimo

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 14:41

Pessoal quando na empresa há funcionários que contribuiem com menos de um salário, vocês mencionam em contrato que eles tem que contribuir com o restante para ter direito a beneficios com auxilo doença e maternidade?

A empresa tem alguma obrigação nesse sentido?

Cristina Lima Piccolo

Cristina Lima Piccolo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 16:22

Boa tarde, 

A obrigação desse recolhimento não é da empresa, sim do próprio funcionário. 
Aqui temos empresa assim, após o fechamento da folha, nós emitimos a guia complementar pelo SICALC com o código 1872 e enviamos para empresa fazer o pagamento. Por opção da empresa, prefere pagar a diferença da contribuição do que aumentar as horas de trabalho. 
Se a empresa não quiser fazer o pagamento, seria interessante fazer um informativo, comunicando ao funcionário que, ele deve fazer a contribuição do valor restante, caso não realize, em caso de acidente/afastamento e/ou licença maternidade, ele não terá direitos, e solicitar que ele dê ciência disso. 

Atenciosamente,
Cristina Lima Piccolo.
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 16:56

Vou fazer um informativo.

A empresa aqui não vai pagar a diferença. 

tenho uma funcionária no momento, mas a empresa pega contratos com escolas  e sempre tem funcionárias em meio período, mandei mensagem para a funcionária que temos ativa perguntando se ela recolhe e orientado ela a recolher,
Complicado isso, tenho dó porque tem funcionárias que tem muitas dificuldades em entender certas situações e acabam sendo prejudicadas.

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