Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Senhores,
Somente para tirar uma dúvida a respeito do pagamento de férias em dobro parcialmente.
Como Exemplo: 1 Funcionário com o perído aquisitivo de: 06/12/2020 à 05/12/2021 teve a concessão do gozo de férias no período de 07/11/2022 à 06/12/2022 fiquei na dúvida a respeito em relação ao pagamento de férias em dobro de 1 dia (dia 06/12), é o correto..?
E quais as incidências das férias em dobro...?
Desde já agradeço!