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Férias em dobro Parcialmente

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 09:28

Bom dia Senhores,

Somente para tirar uma dúvida a respeito do pagamento de férias em dobro parcialmente.

Como Exemplo: 1 Funcionário com o perído aquisitivo de: 06/12/2020 à 05/12/2021 teve a concessão do gozo de férias no período de 07/11/2022 à 06/12/2022 fiquei na dúvida a respeito em relação ao pagamento de férias em dobro de 1 dia (dia 06/12), é o correto..?

E quais as incidências das férias em dobro...?

Desde já agradeço!

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 07:36

Bom dia Pedro André Dias ,

Sim, estou na dúvida se terá que pagar férias em dobro de pelo menos 1 dia já que o perído aquisitivo foi de: 06/12/2020 à 05/12/2021 e teve a concessão do gozo de férias no período de 07/11/2022 à 06/12/2022. Este 1 dia seria 06/12, correto..?

Att

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