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PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EMPRESAS LUCRO PRESUMIDO

JESSICA FERNANDES

Jessica Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 10:54

A empresa que trabalho é optante pelo lucro presumido, e está querendo fazer a inscrição no PAT, hoje ja fornecemos ticket alimentação ( funcionário recebe um cartão com um certo valor que lhe permite fazer suas compras onde bem entender)  e é um projeto incluir também o fornecimento da alimentação na empresa. Gostaria de informações de como funciona a isenção do recolhimento do INSS e FGTS (encargos sociais) sobre o valor do benefício no dia a dia?
Tem alguma vantagem aderir ao programa sendo Lucro presumido?

Estou ciente do incentivos fiscais dados as empresas de lucro real.
Tenho dúvida de como funciona o programa para empresas do Lucro presumido apenas. Seria essa isenção informada na SEFIP?

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