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REINTEGRAÇÃO GESTANTE

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 11:34

Bom dia!

Preciso de orientações de como proceder em um caso de reintegração de empregada gestante. Ela foi desligada no término do contrato de experiencia. 13 dias depois nos procurou informando que estava gestante de aproximadamente 5 semanas (conforme exame apresentado). Neste caso cabe a reintegração por ter engravidado ainda no período do contrato de trabalho. 
Pergunto, como devo proceder para realizar a reintegração? 
a Rescisão ocorreu em outubro/2022 e ela nos procurou dia 10/11. 
Devo excluir a rescisão dela no sistema, e e-social?  Pagar as diferenças de salário do dia da rescisão até 31/10?
Devo realizar nova admissão, com data igual a do registro anterior?
Devo realizar nova admissão com data atual, e pagar as diferenças de salário desde o dia da rescisão?

Como procede com os exames ? Deve realizar novo exame admissional ? Excluir o exame demissional?
Estou bem perdida, nunca tive caso semelhante a esse.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 08:47

Olá, vou explicar como funciona no meu sistema:
se ela foi demitida em 20/10/2022 e procurou a empresa em 10/11, voce cadastra um novo registro( se ela era numero 5, agora pode ser o 8)
a data de admissao vai ser a mesma do registro passado, vai ter um campo sobre a reintegração e la voce poe o dia seguinte ao da rescisao, nesse exemplo 21/10/2022, ai no caso recalcula a folha desse novo registro, vai ter encargos fgts ,inss.

do registro antigo, fgts ela deveria devolver na caixa, 13 e férias se nao me engano tambem, ou voce desconta como vale... essa parte nao me recordo.

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