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LICENCA MATERNIDADE

walter de oliveira souza

Walter de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 13:19

Prezados,

Tenho que colocar minha funcionaria em auxilio maternidade,  como é o procedimento?  ela vai me entregar   o atestado medico de  120 dias, eu tenho que inserir no e-social ? inserir data de inicio? e ela? tem que solicitar também?  se tiver é no MEU INSS, tem que inserir um xerox do atestado? como funciona? alguém pode me orientar por favor.

Lembrando que  minha empresa é MEI - e tenho essa funcionaria.

No aguardo

Walter

Luiza Franzoi Sperzel

Luiza Franzoi Sperzel

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 10:36

Bom dia Walter! 
Sim, o afastamento deve ser informado no eSocial pois quando você fechar a folha o valor a ser pago para a funcionária vai ser abatido no valor do INSS, ou seja, provavelmente o seu INSS será zerado  durante esses 120 dias. 
A funcionária não precisa fazer nada uma vez que receberá sua remuneração normal da empresa. Deverá apenas fazer exame de retorno ao trabalho quando a licença findar. E não esquecer de cadastrar o recém nascido como dependente se for dependente financeiro da funcionária para cálculo do IRRF ou recebimento do salário família.

:)

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 14:54

As funcionárias deverão solicitar o benefício diretamente no INSS de acordo com (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991), seguindo a mesma regra para empregadas domésticas e avulsas.

O benefício pode ser solicitado inicialmente através do telefone 135 ou no Portal Meu INSS.
Vale ressaltar que não é necessário, agendar o atendimento ou comparecer a uma agência para formalizar o pedido.



Luiza comentou de funcionario em empresa do Simples, Presumido....
MEI é diferente!

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