Amanda Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Olá!
Tenho uma funcionária que entregou um atestado dia 21/10/2022 com o médico pedindo para afastar para licença gestação.
E depois ela encaminhou um atestado do dia 16/11, dizendo que ela esteve internada do dia 10/11 a 16/11, com parto dia 14/11. E ai no atestado diz pra afastar por 120 dias conforme a legislação.
Qual data eu devo considerar? Ela não vai trabalhar desde 21/10 e até teve abatimento de licença maternidade da DARF previdenciária na comp. 10/2022.