Larissa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia, pessoal! Estou com dúvidas a respeito das minhas verbas rescisórias e aviso prévio trabalhado.
Entrei na empresa dia 15.07.2022, com CLT assinada e tudo certinho. No dia 21.10.2022 (pouco mais de 3 meses de carteira assinada), fui avisada de que meu cargo havia sido encerrado na empresa, uma vez que o trabalho de pesquisa que eu estava realizando não seria mais utilizado pela empresa e eles encerrariam esse projeto. Meu chefe me informou que eu faria aviso prévio trabalhado, assim, eu assinei um termo que informava que meu aviso prévio seria do dia 22.10.2022 a 20.11.2022, sendo os 7 últimos dias de “folga”.
Tendo em vista minha demissão sem justa causa, nos termos acima mencionados, a empresa depositou todo o FGTS atrasado (já que não haviam depositado desde que entrei lá), exceto o do mês de novembro, obviamente. Minha primeira dúvida é: o FGTS referente a novembro, mês em que somente estou cumprindo aviso prévio, é devido? Se sim, quando deve ser pago? A multa de 40% incide sobre esse valor também?
Além disso, quanto às minhas verbas rescisórias, já fui informada do valor que será pago (R$ 2375,00 - já com os descontos), tendo direito a saldo de salário, férias proporcionais 4/12, 13° proporcional 4/12 e o terço constitucional de férias. Minha segunda dúvida é: além desse valor rescisório, eu também recebo meu salário normal, no 5° dia útil de dezembro, pelo mês trabalhado, ou tenho direito somente ao valor mencionado ali em cima, referente as verbas? O saldo de salário já é o salário desse mês ou são coisas diferentes? Estou confusa em relação a isso e, pelo o que a empresa me disse, serão pagas somente as verbas rescisórias, com a alegação de que o saldo de salário já é o salário desse mês.
Poderiam me ajudar, por favor? Muito obrigada!