Nicolas Morozini Pilker
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde! Alguém sabe me dizer se o Empregador pode comprar 10 dias de férias de uma Empregada como Abono Pecuniário e os 20 dias restantes, ele fracionar em dois períodos: Um de 15 dias e outro de 5 dias? A legislação permite fazer esse fracionamento? Levando em consideração a compra dos 10 dias?!