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FRACIONAMENTO DE FERIAS E ABONO PECUNIÁRIO

Nicolas Morozini Pilker

Nicolas Morozini Pilker

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 16:09

Boa tarde! Alguém sabe me dizer se o Empregador pode comprar 10 dias de férias de uma Empregada como Abono Pecuniário e os 20 dias restantes, ele fracionar em dois períodos: Um de 15 dias e outro de 5 dias? A legislação permite fazer esse fracionamento? Levando em consideração a compra dos 10 dias?!

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 18:04

Boa tarde colega, pode fracionar sim mas o abono pecuniário está associado (condicionado) a gozo de férias.

Portanto, não pode ser emitido apenas um recibo de abono pecuniário, terá que ter gozo de férias junto.

Pode emitir um recibo de 5 dias férias + 10 dias e abono e outro recibo de 15 dias férias.
ou
um recibo de 15 dias férias + 10 dias de abono e outro recibo de 5  dias de férias.

Att. Bernardo de Souza

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