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CONTRATO HORISTA

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 09:36

Boa tarde , sou de um escritório de contabilidade, especificamente da área de DP e comecei recentemente nessa área, um cliente pediu para fazermos a rescisão de uma funcionária horista, porém a funcionária em questão, não trabalhou o ano de 2022, por isso o cliente questionou se o contrato dela "caducou",  ou se deve ser feito uma rescisão comum como qualquer outra.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 17:01

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Porque ela não trabalhou?

Não existe caducar, mesmo sendo horista ela tem que ter um período estipulado  para trabalho se ela não comparece é abandono do emprego depois de 30 dias.

Agora tem que ver se é ela faltou mesmo ou estava afastada por INSS algo assim.

Só se fosse contrato intermitente teria a situação de trabalhar as vezes e ficar um bom tempo sem trabalhar, mas a rescisão nesse caso aconte se uma das partes desejar.

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 14:59

Verifiquei com o contrato dessa funcionária, e ela não está registrada como intermitente, o problema é que a informação passada para a  empresa pelo DP anterior(que fez o  registro da funcionária) era de o contrato era intermitente, e com isso a empresa não estava mais chamando a funcionária para trabalhar, por achar que por se tratar de modalidade intermitente, estava ok fazer isso.

Gostaria de saber como proceder nesse caso então, também estou em dúvida em relação ao cálculo de décimo terceiro, se mesmo estando registrado mas não trabalhando no ano, a funcionaria terá direito a ele.

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