Ana Paula Werner
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Estamos com uma empresa que veio de outra contabilidade no qual é feito o Pró-Labore de um salário minimo e é realizado o desconto de IRRF conforme alíquota de 22,5%. Esse sócio também tem registro CLT em outra empresa por fora desse negócio e nesta folha contém retenção de IRRF.
Tem embasamento legal para ser feito a retenção de IRRF na folha do Pró-Labore neste caso?