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Férias coletivas x retorno do auxílio doença ou licença maternidade

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 11:25

Tenho empregados que terão seus afastamentos (auxílio doença e licença maternidade) encerrados durante as férias coletivas da empresa.
Férias coletivas de 22/12 a 08/1
Término do benefício empregado 1 - 29/12
Término do benefício empregado 2 - 04/1/23.

Como vocês procedem nesse caso? Emendam com as coletivas? Dão licença remunerada do período?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 17:22

Ei Angela,

Após algumas pesquisas, eu cheguei nessa conclusão, até porque eu também tinha essa dúvida.

4.1. Empregados com contrato interrompido ou suspenso
O empregado que estiver afastado da empresa na época das férias coletivas por motivo de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, como por exemplo, auxílio-doença, licença-maternidade, serviço militar, entre outros, não gozará férias coletivas ante a impossibilidade jurídica causada pelo próprio afastamento. Caso o empregado esteja liberado para o trabalho e a empresa ainda permaneça com suas atividades paralisadas, não havendo possibilidade dele retornar a empresa antes dos demais empregados, o entendimento é que deverá ser concedida uma licença remunerada até o retorno das atividades pela empresa.

Fonte: www.sitesa.com.br

XIII - Empregados afastados
Os empregados que estiverem afastados de suas funções por motivo de doença ou salário-maternidade não gozarão das férias coletivas. Desse modo, o contrato continuará suspenso ou interrompido, conforme o caso.
O trabalhador afastado só gozará férias coletivas, se tiver recebido alta médica antes dos inícios das férias.
Por outro lado, se o afastamento findar no curso das férias coletivas, e o trabalhador não tiver possibilidade de retorno, entende-se que caberá à empresa conceder licença remunerada a esse empregado.

Fonte: www.fiscosoft.com.br

Atenciosamente,

Thiago.

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