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Dúvida: aviso prévio cumprido parcialmente pode ser considerado como falta?

Camila de O Matias

Camila de o Matias

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 08:12

Pessoal, bom dia

Estou com uma situação nova aqui e não sei como proceder:

Um colaborador pediu demissão e na redação da carta informou que iria cumprir apenas 15 dias do aviso prévio o restante iria indenizar a empresa, pois iria iniciar em um novo local de trabalho, e a empresa após os 15 dias de aviso cumprido bloqueou todos os acessos dele.

Os 15 dias que o funcionário indenizou a empresa, estão sendo considerado como falta e a empresa registrou isso no termo de rescisão e descontou o valor das faltas das férias devidas.

O funcionário não concorda com o registro destas faltas e desconto dos valores do saldo de férias e está alegando que mesmo se quisesse cumprir o aviso prévio, não conseguiria pois todos os acessos foram todos bloqueados pela empresa.

Em resumo, minha pergunta é: a empresa pode caracterizar como falta o aviso prévio não cumprido, mas indenizado pelo funcionário e realizar desconto destas faltas das férias devidas? 

Obrigada!

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