Leticia Silva
Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)Se fiz uma promoção pra funcionaria de cargo de confiança de mil reais, tenho que pagar a ela o adicional de função de 40% sobre o salario anterior ou sob o novo já acrescido os mil reias?
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Leticia Silva
Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)Se fiz uma promoção pra funcionaria de cargo de confiança de mil reais, tenho que pagar a ela o adicional de função de 40% sobre o salario anterior ou sob o novo já acrescido os mil reias?
Carolina de Oliveira Barros
Bronze DIVISÃO 4, Controller Bom dia Letícia.
A base para incidência do adicional de 40% a título de cargo de confiança é o salário base. Sendo assim se o salário base sofreu alterações, o adicional também sofrerá.
Embasemento legal:
O cargo de confiança está previsto no art. 62 da CLT, nele encontramos alguns pontos importantes que as empresas devem seguir para este tipo de contratação.
Art. 62 – II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
Os funcionários que exercem cargos de confiança na empresa, além de um salário diferenciado, o funcionário que exerce cargo de confiança deve receber um adicional de 40% (gratificação de função) no seu salário mensal, essa bonificação deve estar devidamente descriminada em sua Carteira de Trabalho (CTPS) . A gratificação paga será incorporada ao salário do empregado para o cálculo de 13º, férias e outros.
Espero ter ajudado.
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